Bom, para começar, a lista pode ser autêntica, mas não é verídica.
Segundo Durant, documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas competentes são documentos Autênticos Diplomaticamente. A equipe debateu o caso, e chegaram à conclusão de que não há como contestar ou afirmar a autencidade diplomática do dito documento já que não tivemos acesso ao mesmo. Não sabemos se há algum padrão estabelecido para esse tipo de listagem.
Já quanto a Autencidade Legal, Durant diz que documentos autenticamente legais são aqueles que suportam uma prova sobre si mesma, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade. A lista de passageiros não pode ser considerada legalmente autentica, por que não foi feita por uma autoridade pública que garantisse sua genuinidade.
Documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade, são apontados por Durant como Historicamente Autênticos. Como a lista estava em desacordo com a realidade, não podemos considerá-la autentica.
O fato de a lista constar apenas 80 passageiros, quando mais100 se encontravam no barco a torna inverídica.
A lista pode vir a ser usada como prova jurídica já que atesta uma irregularidade na embarcação.
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